A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata de um contrato irregular entre o município de Formoso (MG), localizado no Noroeste de Minas, e um escritório de advocacia. A decisão garante que mais de R$ 5,7 milhões, recuperados do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), permaneçam integralmente destinados à educação local, impedindo o pagamento de honorários advocatícios com esses recursos.
O caso teve origem quando o MPF identificou que a prefeitura utilizou a justificativa de “serviço especializado” para contratar o escritório sem licitação. No entanto, as investigações demonstraram que o trabalho do escritório contratado era, na verdade, muito simples. O direito do município a esse dinheiro já havia sido garantido em outra ação ajuizada pelo MPF em 1999.
A sentença transitada em julgado reconheceu o direito de vários municípios brasileiros à complementação dos valores pagos, à época, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do período de 1988 a 2006. Dessa forma, cabia à prefeitura apenas solicitar o pagamento (procedimento chamado de cumprimento de sentença), uma tarefa comum que poderia ter sido feita pelos próprios advogados concursados da prefeitura.
A prefeitura alegou que o serviço era de “natureza singular” e exigia “notória especialização”, mas a Justiça acatou o argumento do MPF de que não havia complexidade que justificasse a escolha direta do escritório, o que feria a regra de que o concurso público e a licitação devem ser a norma.
Além disso, um dos sócios do escritório contratado é ex-procurador-geral de outro município, o que levantou suspeitas sobre o uso de informações privilegiadas para obter o contrato.
Ilegalidade no uso da verba
Outro ponto acatado pela decisão é a proibição do uso de recursos do Fundef para pagar advogados. A legislação brasileira e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem que o dinheiro destinado ao ensino básico seja desviado para essa finalidade.
Segundo o procurador Onésio Soares Amaral, “não se mostra razoável que o escritório requerido receba, apenas a título de honorários advocatícios contratuais, 10% desse montante milionário; ou dos seus respectivos juros de mora, o que também implicaria em valores exorbitantes”. Ele ressalta que esse valor deve ser destinado à educação da municipalidade, em benefício direto à população local.
Decisão
Na liminar concedida, a Justiça determinou a suspensão imediata dos pagamentos previstos no Contrato Administrativo nº 126/2023, proibindo ao município de Formoso efetuar qualquer pagamento, e à sociedade de advogados de receber, levantar, descontar ou ceder a terceiros valores a esse título.
A Justiça estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e deu um prazo de 48 horas para que a prefeitura e o escritório informem se algum valor já foi transferido.
A decisão liminar já foi juntada ao processo de execução dos valores, visando impedir qualquer tentativa de levantamento do dinheiro pelo escritório de advocacia.
Ação Civil Pública nº 6002965-21.2026.4.06.3818/MG