Justiça Federal

UFV: JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE INSTITUIÇÃO INCLUA CANDIDATA NA LISTA DE APROVADOS DENTRO DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS RACIAIS

Aprovada por comissão de heteroidentificação da Universidade Federal de Viçosa em 2018, mas reprovada em 2025, autora obtém liminar e retornará ao concurso

UFV: JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE INSTITUIÇÃO INCLUA CANDIDATA NA LISTA DE APROVADOS DENTRO DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS RACIAIS

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Viçosa (UFV) retifique a homologação de concurso público de 2024 e inclua candidata aprovada no cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais. A decisão, que anulou parecer da comissão de heteroidentificação do certame, foi proferida nesta segunda-feira (22) pelo juiz federal Gleuso de Almeida França, da Vara Federal de Viçosa (MG). 


Na decisão que garantiu o retorno da autora ao certame, o magistrado levou em consideração, principalmente, o fato de a candidata ter tido sua autodeclaração racial confirmada pela comissão de heteroidentificação da própria Universidade em concurso realizado em 2018. 


“Este Juízo adota a posição de que, em situações limiares, a decisão da comissão examinadora deve ser privilegiada. Entretanto, o caso em tela é deveras atípico. Isso porque a autora foi reprovada à unanimidade pela Comissão de Heteroidentificação no Edital 05/2024, mas fora aprovada anteriormente, no certame 02/2018, pela mesma instituição de ensino, havendo clara conclusão conflitante”, apontou o juiz. 


Para o juiz, esse conflito permitiu o entendimento de que “a conduta da Universidade ré é no mínimo questionável, à luz dos princípios da Administração Pública, posto que deve zelar pela moralidade, legalidade, publicidade e segurança jurídica de seus atos”, avaliou.  


“Verifica-se que a decisão administrativa que culminou com o indeferimento da matrícula da autora não possui qualquer congruência com seus próprios atos, em clara violação aos princípios da segurança jurídica e eficiência”, continuou o magistrado em sua decisão, para concluir: “Diante da ausência de respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública em ato de decisão em processo seletivo público, o ato administrativo deve ser anulado”. 


Erros em profusão

Responsável pela ação, o advogado Bruno Roger Ribeiro apontou outros erros cometidos pela UFV no concurso. “A comissão de heteroidentificação teve o desplante de emitir parecer exatamente igual para eliminar a candidata, tanto na primeira fase, quanto na fase administrativa recursal. Não houve nenhuma justificativa, nenhuma motivação, mas tão somente uma simples cópia, o que demonstra a total falta de lisura do procedimento”. 


Para o jurista, “a decisão reforça que a Administração Pública está vinculada aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, não podendo atuar de forma contraditória em prejuízo do candidato. É uma vitória não apenas individual, mas também institucional, pois reafirma a importância do devido processo legal e da proteção das ações afirmativas como instrumentos de inclusão e justiça social”. 


Processo nº 6005028-38.2025.4.06.3823/MG


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