Justiça nos Estados

TJMG CONDENA MUNICÍPIO POR DOENÇA OCUPACIONAL DE OPERÁRIO

Trabalhador desenvolveu problemas na coluna após anos de trabalhos braçais em Passos (MG)

TJMG CONDENA MUNICÍPIO POR DOENÇA OCUPACIONAL DE OPERÁRIO

O Município de Passos, localizado no Sudoeste de Minas Gerais, deve indenizar um trabalhador que desenvolveu doenças ocupacionais por esforço físico excessivo e foi dispensado enquanto estava incapacitado e em tratamento médico. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do ente público e manteve decisão que determinou indenização de R$ 30 mil por danos morais, além do pagamento de pensão mensal.


Segundo o processo, o operário trabalhou para a prefeitura de 2011 a 2020, em atividades braçais intensas, como escavação de valas e fossas e assentamentos de tubulação. O laudo médico apontou que, em função do trabalho, o homem desenvolveu condições como lombalgia, dorsalgiaeosteoartrose primária generalizada. Conforme o autor, ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado pelo município. Por isso, entrou na Justiça.


Atividades braçais

Decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu o nexo entre as doenças e o trabalho desempenhado e destacou que o ente público não adotou medidas preventivas adequadas.


Diante da condenação, o município recorreu alegando que não havia elementos para caracterizar o nexo de causalidade entre a atividade exercida e as doenças. Também pontuou que o laudo pericial reconheceu que o trabalhador não estava incapacitado para o trabalho e que poderia ser reinserido no mercado para atividades compatíveis com suas limitações.


A prefeitura alegou ainda que as doenças relatadas possuem causas inespecíficas, podendo ser agravadas pela idade ou pelo tabagismo, por exemplo.


Recurso indeferido

A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve a condenação. A magistrada reforçou que, “dada a idade próxima aos 60 anos e o histórico restrito a atividades braçais, é extremamente improvável sua reinserção em nova função”. Também afirmou que a perícia atestou que o operário, após esforços braçais intensos por 10 anos, “desenvolveu moléstias na coluna compatíveis com a natureza da atividade e agravadas pela ausência de políticas preventivas”.


A desembargadora manteve a decisão, e a pensão mensal deve ser calculada com base na última remuneração recebida pelo autor no exercício da função, conforme o artigo 950 do Código Civil.


Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Márcio Idalmo Santos Miranda seguiram o voto da relatora.


Processo nº 1.0000.25.376290-0/001.