A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e o Estado do Rio de Janeiro suspendam a obrigatoriedade de apresentação de exames ginecológicos como condição para a posse de mulheres aprovadas em concurso público da instituição. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionou a exigência de procedimentos médicos específicos para candidatas do sexo feminino.
A determinação foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes. Segundo o MPRJ, a universidade exigia das candidatas, independentemente da idade, a apresentação de exame de colpocitologia tríplice, conhecido como Papanicolau. Para mulheres com mais de 40 anos, a relação de documentos obrigatórios também incluía mamografia e ultrassonografia mamária.
A Promotoria apontou que não havia previsão de exigências equivalentes para os candidatos do sexo masculino. Para o Ministério Público, a imposição dos exames extrapolava a finalidade da avaliação médica admissional, que deve verificar se o candidato possui condições físicas e mentais compatíveis com as atribuições do cargo público, sem transformar o procedimento em instrumento de investigação de possíveis problemas futuros de saúde.
Na ação, o MPRJ sustentou que a Administração Pública não pode utilizar os exames admissionais para avaliar a probabilidade de afastamentos, concessão de licenças médicas ou aposentadorias precoces. Segundo a Promotoria, a inspeção médica deve estar relacionada à aptidão para o exercício das funções, não sendo admissível a adoção de critérios meramente econômicos ou atuariais para condicionar o ingresso no serviço público.
A atuação do Ministério Público teve início após o recebimento de uma denúncia anônima pela Ouvidoria do órgão, que apontou possíveis irregularidades nas regras do concurso. Diante das informações, o MPRJ recomendou que a universidade alterasse o edital e retirasse a obrigatoriedade dos exames ginecológicos questionados, mas, conforme a Promotoria, a orientação não foi atendida.
Com a manutenção das exigências, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública para impedir que a apresentação desses exames continuasse sendo utilizada como condição para a posse das candidatas. A decisão judicial determinou a suspensão da obrigatoriedade, afastando a exigência dos procedimentos ginecológicos questionados como requisito admissional no concurso da UENF.