Justiça nos Estados

TJRJ determina que Universidade do Norte Fluminense suspenda exigência de exames ginecológicos para posse de mulheres aprovadas em concurso

Decisão atende a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, que questionou a obrigatoriedade de exames admissionais específicos para candidatas, sem exigências equivalentes para homens

TJRJ determina que Universidade do Norte Fluminense suspenda exigência de exames ginecológicos para posse de mulheres aprovadas em concurso

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e o Estado do Rio de Janeiro suspendam a obrigatoriedade de apresentação de exames ginecológicos como condição para a posse de mulheres aprovadas em concurso público da instituição. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionou a exigência de procedimentos médicos específicos para candidatas do sexo feminino.


A determinação foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes. Segundo o MPRJ, a universidade exigia das candidatas, independentemente da idade, a apresentação de exame de colpocitologia tríplice, conhecido como Papanicolau. Para mulheres com mais de 40 anos, a relação de documentos obrigatórios também incluía mamografia e ultrassonografia mamária.


A Promotoria apontou que não havia previsão de exigências equivalentes para os candidatos do sexo masculino. Para o Ministério Público, a imposição dos exames extrapolava a finalidade da avaliação médica admissional, que deve verificar se o candidato possui condições físicas e mentais compatíveis com as atribuições do cargo público, sem transformar o procedimento em instrumento de investigação de possíveis problemas futuros de saúde.


Na ação, o MPRJ sustentou que a Administração Pública não pode utilizar os exames admissionais para avaliar a probabilidade de afastamentos, concessão de licenças médicas ou aposentadorias precoces. Segundo a Promotoria, a inspeção médica deve estar relacionada à aptidão para o exercício das funções, não sendo admissível a adoção de critérios meramente econômicos ou atuariais para condicionar o ingresso no serviço público.


A atuação do Ministério Público teve início após o recebimento de uma denúncia anônima pela Ouvidoria do órgão, que apontou possíveis irregularidades nas regras do concurso. Diante das informações, o MPRJ recomendou que a universidade alterasse o edital e retirasse a obrigatoriedade dos exames ginecológicos questionados, mas, conforme a Promotoria, a orientação não foi atendida.


Com a manutenção das exigências, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública para impedir que a apresentação desses exames continuasse sendo utilizada como condição para a posse das candidatas. A decisão judicial determinou a suspensão da obrigatoriedade, afastando a exigência dos procedimentos ginecológicos questionados como requisito admissional no concurso da UENF.