O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, manteve a determinação para que o governo do Rio de Janeiro exonere 20% dos servidores sem vínculo efetivo com a administração pública que ocupam cargos em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec-RJ). A medida alcança aproximadamente 67 profissionais e decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
O processo questiona a composição do quadro funcional da secretaria, que possui apenas 16 servidores efetivos, diante de 336 ocupantes de cargos comissionados. Segundo o MPRJ, 132 desses profissionais exerceriam atividades incompatíveis com a natureza dos cargos em comissão, destinados constitucionalmente às funções de direção, chefia e assessoramento.
Na ação, o Ministério Público argumenta que o desequilíbrio favorece o aparelhamento político da administração, ao permitir a ocupação de postos públicos por pessoas vinculadas a grupos partidários ou alinhadas ao governo, em detrimento da estrutura permanente do serviço público.
Ao examinar o caso, Salomão destacou que a elevada proporção de comissionados representa risco à ordem pública, especialmente quando a substituição de servidores de carreira compromete a autonomia necessária ao exercício das funções administrativas.
“A exorbitante desproporção no quadro de pessoal da Secretaria de Estado revela-se apta a gerar gravíssimo dano à ordem pública, especialmente ao substituir servidores de carreira – que gozam de estabilidade no serviço público exatamente para que possam desempenhar a sua atividade livres de turbações, de interferência e de embaraços por parte da gestão atual – por servidores comissionados, subordinados e dependentes de quem os nomeia”, afirmou o ministro.
Redução do percentual de exonerações
O pedido de tutela provisória apresentado pelo MPRJ foi inicialmente rejeitado em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, determinou a suspensão do preenchimento de 50% dos cargos em comissão até que o governo estadual apresentasse um estudo técnico capaz de demonstrar quais postos seriam efetivamente necessários ao funcionamento da secretaria.
Posteriormente, ao analisar embargos de declaração, a Corte estadual alterou a determinação. O percentual foi reduzido de 50% para 20%, mas a medida passou a exigir a exoneração dos servidores que ocupavam os cargos abrangidos.
O governo fluminense recorreu ao STJ sustentando que o desligamento de aproximadamente 67 comissionados poderia comprometer o funcionamento da pasta. Segundo o estado, a redução do quadro provocaria dificuldades na execução de atividades administrativas e culturais, com risco de paralisação de projetos e fechamento de equipamentos culturais em diferentes regiões.
Ausência de comprovação de prejuízo aos serviços
Ao rejeitar o pedido de suspensão, Salomão ressaltou que a intervenção excepcional do STJ exige a demonstração concreta de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Na avaliação do ministro, os documentos apresentados pelo governo estadual não comprovaram que a exoneração dos servidores produziria essas consequências. As alegações sobre possíveis prejuízos às atividades da secretaria foram consideradas genéricas e insuficientes para justificar a suspensão da determinação judicial.
O presidente do STJ também observou que o próprio TJRJ havia considerado a continuidade dos serviços públicos ao reduzir o percentual de cargos afetados de 50% para 20%.
Com a manutenção da decisão, permanece válida a obrigação de exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados abrangidos pela determinação do tribunal fluminense.