Direito nos Municípios

Justiça determina que município mineiro cesse contratações irregulares e realize concurso público

Liminar obtida pelo MPMG obriga que Santa Rita do Ituêto apresente plano de substituição de servidores em até 180 dias

Justiça determina que município mineiro cesse contratações irregulares e realize concurso público

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Resplendor, o Poder Judiciário concedeu tutela de urgência determinando que a Prefeitura de Santa Rita do Ituêto cesse as contratações temporárias irregulares de servidores para cargos de natureza permanente e apresente um plano detalhado para a realização de concurso público.


A Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada após investigação do MPMG revelar que, por anos, a administração municipal manteve um esquema sistemático de contratações em desconformidade com a lei, ou seja, sem a realização de concursos públicos. Através de sucessivas renovações para funções ordinárias, o município mantinha irregularmente profissionais em cargos essenciais como professores, agentes de saúde, técnicos em enfermagem, assistentes sociais, pedreiros e motoristas. Segundo as apurações levadas à Justiça, o município utilizava o expediente da contratação temporária como regra, configurando uma flagrante burla à exigência constitucional do concurso público.


Na decisão, o magistrado determinou que a administração municipal deverá, em até 180 dias, elaborar e apresentar um plano estruturado de substituição dos atuais contratados, o qual deve incluir um cronograma claro para a deflagração do certame. Para proteger a população de eventuais descontinuidades no atendimento, a decisão judicial assegurou que a transição e a rescisão dos contratos deverão ocorrer de forma gradual, garantindo a prestação ininterrupta de serviços fundamentais, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O descumprimento injustificado das medidas acarretará ao ente municipal uma multa diária de R$ 500,00. Cabe recurso da decisão.


Segundo o promotor de Justiça Rafael da Silva Braga, "a realização de concurso público é uma exigência expressamente prevista na Constituição Federal para que a máquina pública funcione com impessoalidade e eficiência no atendimento diário aos cidadãos, impedindo que cargos públicos sejam utilizados para atender a meros interesses privados ou políticos".


O MPMG informou, ainda, que providências semelhantes estão sendo adotadas em relação aos outros dois municípios que integram a comarca (Resplendor e Itueta).