Justiça nos Estados

TJSP mantém lei que obriga shopping centers a instalar salas de regulação sensorial para pessoas com TEA

Tribunal rejeitou ação de entidade que representa o setor e reconheceu que a medida promove acessibilidade e inclusão sem violar a livre iniciativa ou o direito de propriedade

TJSP mantém lei que obriga shopping centers a instalar salas de regulação sensorial para pessoas com TEA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a lei estadual que obriga shopping centers a disponibilizarem salas de regulação sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neuroatípicas. A decisão manteve a validade da Lei nº 18.183/2025, ao reconhecer que a exigência representa uma medida legítima de acessibilidade e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, sem contrariar as competências legislativas estabelecidas pela Constituição Federal.


A controvérsia chegou ao Tribunal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A entidade sustentou que o Estado de São Paulo teria ultrapassado os limites de sua competência ao estabelecer obrigações para estabelecimentos privados, invadindo matérias reservadas à legislação federal. Também argumentou que a exigência afrontaria o direito de propriedade e os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Campos Mello, afastou os argumentos apresentados pela associação. Segundo o magistrado, a legislação não interfere nas relações de direito civil ou trabalhista, tampouco altera o regime jurídico da propriedade privada. Sua finalidade é assegurar condições de acessibilidade e integração social a pessoas que podem enfrentar dificuldades em ambientes caracterizados por intensa circulação de público e múltiplos estímulos sensoriais.


As salas de regulação sensorial são espaços destinados a oferecer um ambiente mais tranquilo e controlado para pessoas que apresentam sensibilidade a estímulos como ruídos, iluminação intensa e aglomerações. Em estabelecimentos comerciais de grande movimentação, esses locais podem contribuir para reduzir a sobrecarga sensorial e favorecer a permanência de pessoas com TEA e outras condições neuroatípicas, ampliando suas possibilidades de participação em atividades cotidianas.


Na fundamentação do acórdão, Campos Mello destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade de medidas voltadas à concretização da igualdade material, da acessibilidade e da dignidade da pessoa humana. Para o relator, a imposição de obrigações dessa natureza não representa, por si só, violação à liberdade econômica, especialmente quando destinada à proteção de direitos fundamentais de grupos que enfrentam barreiras à inclusão social.


“Com efeito, a norma combatida não versa sobre direito civil material, pois não disciplina formas de aquisição ou o regime jurídico da propriedade, nem sobre direito do trabalho, porquanto não regula jornada, salário ou vínculos empregatícios. Encerra, ao revés, genuína medida de acessibilidade, inserida no legítimo exercício do poder de polícia administrativa e destinada à concretização de direitos fundamentais”, afirmou o desembargador.


O Tribunal também considerou que a legislação paulista encontra respaldo no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Dessa forma, a criação de obrigações voltadas à acessibilidade em estabelecimentos privados foi compreendida como exercício legítimo da competência legislativa estadual.


Outro fundamento destacado pelo relator foi a compatibilidade da norma com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei nº 12.764/2012, e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, prevista na Lei nº 13.146/2015. O magistrado também mencionou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com equivalência constitucional.


Esses instrumentos estabelecem diretrizes para a eliminação de barreiras que dificultam a participação das pessoas com deficiência na sociedade. Na avaliação do Órgão Especial, a exigência de salas de regulação sensorial está alinhada a esse conjunto de garantias, uma vez que busca assegurar condições mais adequadas de acesso e permanência em espaços comerciais abertos ao público.


Com a decisão unânime, o TJSP rejeitou a pretensão de declaração de inconstitucionalidade apresentada pela Abrasce e preservou a validade da legislação estadual. O entendimento reforça a possibilidade de os estados estabelecerem medidas específicas de acessibilidade, inclusive em estabelecimentos privados, desde que respeitados os limites de sua competência constitucional.


Processo nº 2306180-51.2025.8.26.0000.